sábado, 21 de março de 2009

LEILÃO EXTRA JUDICIAL

Leilão extrajudicial. Ocorre em situação parecida (por exemplo, uma dívida deixa de ser paga), e o credor do financiamento ou empréstimo toma o imóvel (por meio de um agente fiduciário, por exemplo) e o coloca em leilão. Nesse caso, houve execução extrajudicial da dívida.
CuidadosSe você pretende participar de um leilão, primeiro tome algumas precauções:
Visite o imóvel antes para ter a noção real do que será leiloado. Algumas páginas na internet apresentam uma visita virtual ao imóvel, o que ajuda, mas não se equipara a uma visita ao local.
Verifique se o imóvel é exclusividade do promotor e se já não foi arrematado em outro leilão.
Verifique se não se trata de um bem de família, ou seja, do único imóvel residencial de uma família, que não pode ser penhorado.
Principalmente, verifique se o imóvel está desocupado, sem inquilinos ou qualquer outro tipo de morador ou ocupante. Isso porque, se estiver ocupado, caberá ao comprador a responsabilidade de pedir a desocupação, se necessário até por meio da Justiça.

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